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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

REDENÇÃO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

REDENÇÃO
Processo INPI
902063944
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850120157822 (17/09/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CAFÉ MANDURI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME Procurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
CAFÉ MANDURI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
07.079.149/0001-57
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
27 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2432Recurso negadoEsta publicação15/08/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2209Recurso07/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2167Indeferimento17/07/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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