SPEEDY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120048505 (05/04/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SPEEDY OIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES E PETRÓLEO LTDA Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- LUMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEO LUBRIFICANTES EIRELI
- 30.697.739/0001-65
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 29 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2432Recurso providoEsta publicação15/08/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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