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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

Processo nº 901395510

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 901395510
Processo INPI
901395510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150223092 (01/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: CCM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA. Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, em relação aos processos 900684666 - 900684658 - 901395480 - 901395510, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária na atividade pelas quais as marcas se destinam, tendo em vista documentação apresentada.

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Sobre a marca

Titular
CCM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA
12.288.046/0001-37
Procurador ou escritório
Paulo Sérgio Calixto Mendes
Data de depósito
8 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2632Renovação15/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2432ExigênciaEsta publicação15/08/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2121Registro30/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2110Deferimento14/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 901395510, Exigência na RPI nº 2432 | TrademarkIQ