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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

COSMETIC SHOW

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
900949490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160160124 (25/07/2016) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular: Marco Aurelio de Lima Procurador: Cristiane Soares Silva Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE NÃO CONSTA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO NOTIFICADA PARA O PRESENTE PROCESSO.

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Sobre a marca

Titular
IVONETE QUEIROZ GONÇALVES - ME
08.352.788/0001-07
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2604Renovação01/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2432PetiçãoEsta publicação15/08/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2080Registro16/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2067Deferimento17/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1967Publicação16/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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