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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

danese

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Processo INPI
900911050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850120037734 (21/03/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ATLETAPLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. EPP Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
ATLETAPLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. EPP
04.223.260/0001-87
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
14 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2432Recurso negadoEsta publicação15/08/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2295Recurso30/12/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2190Petição26/12/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2142Indeferimento24/01/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1992Oposição10/03/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1959Publicação22/07/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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