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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100278778 (15/01/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A. Procurador: TÂNIA LEHMANN HERNANDEZ Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A.
- 67.571.414/0001-41
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2432Recurso providoEsta publicação15/08/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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