Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017
HERANÇA SERRANA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
HERANÇA SERRANA
- Processo INPI
- 900487682
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO MUSICAL HERANÇA SERRANA LTDA
- 09.016.436/0001-43
- Procurador ou escritório
- PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2432RegistroEsta publicação15/08/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.