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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

POLICARBONATOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

Logotipo da marca POLICARBONATOS
Processo INPI
900241209
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140186402 (11/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Titular: UNIGEL PLASTICOS S/A Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
UNIGEL QUÍMICOS S/A
02.402.478/0001-73
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
19 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2775Petição12/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2511Renovação19/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2432PetiçãoEsta publicação15/08/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2031Registro08/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2011Deferimento21/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1906Publicação17/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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POLICARBONATOS, Petição na RPI nº 2432 | TrademarkIQ