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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

HYDROGEN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

HYDROGEN
Processo INPI
840442858
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RED HYDROGEN LLC
Procurador ou escritório
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
7 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2587Despacho04/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2459Nulidade20/02/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2444Registro07/11/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2432DeferimentoEsta publicação15/08/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2247Oposição28/01/2014

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2223Publicação13/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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