L `AUTHENTIQUE CRISTAL HOTEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826547630 (CRISTAL PALACE HOTEL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822451514 (AUTÊNTICO), Processo 820133264 (CRISTAL PALACE HOTEL) e Processo 815387431 (CRISTAL PALACE HOTEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SAN MARCOS HOTEL LTDA
- 07.393.210/0001-36
- Data de depósito
- 28 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2432IndeferimentoEsta publicação15/08/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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