GUARANI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812003004 (TIRACOR GUARANY) e Processo 002593629 (GUARANI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- REGINA FATIMA DA CONCEICAO MEDEIROS - ME
- 08.348.484/0001-76
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento parcial da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2432IndeferimentoEsta publicação15/08/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.