Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017
SM SUPER MERCOSUL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120150300 (07/09/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: JOSÉ AIRTON HAMUD & CIA LTDA Procurador: PROVÍNCIA MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ AIRTON HAMUD & CIA LTDA
- 01.659.569/0001-26
- Procurador ou escritório
- M. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2432Recurso negadoEsta publicação15/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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