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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

IBDD INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
830349979
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120043800 (29/03/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
36.068.450/0001-63
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
15 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2434Registro29/08/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2432Recurso providoEsta publicação15/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2161Recurso05/06/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2149Deferimento13/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.