IBDD INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120043800 (29/03/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
- 36.068.450/0001-63
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 15 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2432Recurso providoEsta publicação15/08/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.