SARA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850110003591 (08/10/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II Procurador: CLARIMAR SANTOS MOTTA JUNIOR Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016. Em Retificação da decisão do recurso publicada na RPI 2429, de 25/07/2017 tendo em vista que a publicação não reflete a decisão do Presidente do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II
- 50.016.039/0001-75
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2432Recurso providoEsta publicação15/08/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.