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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

FUEL CONTROL MULTIFLEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

FUEL CONTROL MULTIFLEX
Processo INPI
828456119
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140134993 (14/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS HAAG S.A. Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

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Sobre a marca

Titular
TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A.
03.506.307/0001-57
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
18 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2470Renovação08/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2432PetiçãoEsta publicação15/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2076Transferência19/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1967Registro16/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1855Publicação25/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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