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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

YPIÓCA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca YPIÓCA
Processo INPI
828213984
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Tendo em vista a transferência dos registros 003756971; 006192351; 812354613; 812354621 e 840530056.

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Sobre a marca

Titular
Diageo Brasil Ltda.
62.166.848/0001-42
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2517Extinção02/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2440Despacho anulado10/10/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2436Despacho anulado12/09/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2432NulidadeEsta publicação15/08/2017

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  7. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1947Registro29/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1936Deferimento12/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1841Publicação18/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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