CARRO DO ANO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 826913296
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120047676 (04/04/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDITORA GLOBO S.A. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- Editora Globo S.A.
- 04.067.191/0001-60
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2432Recurso providoEsta publicação15/08/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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