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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120042131 (27/03/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: AROMAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICO LTDA-ME Procurador: MERCAP MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- AROMAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICO LTDA-ME
- 05.972.595/0001-60
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de julho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7- RPI nº 2432Recurso negadoEsta publicação15/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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