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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

Processo nº 826444717

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 20

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Processo INPI
826444717
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18080063596 (13/10/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: METRO INDUSTRIES, INC. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
INTERMETRO INDUSTRIES CORPORATION
Procurador ou escritório
José Moita Horta
Data de depósito
21 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2443Registro31/10/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2432Recurso providoEsta publicação15/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 1987Recurso03/02/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1962Indeferimento12/08/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 826444717, Recurso provido na RPI nº 2432 | TrademarkIQ