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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

ADATTARE

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826293395
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810110435225 (27/06/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular: ARTIVIDADE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA Procurador: ALCION BUBNIAK

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Sobre a marca

Titular
ARTIVIDADE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
05.165.095/0001-17
Procurador ou escritório
ALCION BUBNIAK
Data de depósito
30 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2434Renovação29/08/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2432RetificaçãoEsta publicação15/08/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2112Transferência28/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2111Transferência21/06/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1912Registro28/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1901Deferimento12/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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