NOVA TRENTO COLONIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810080152350 (17/10/2008) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VINÍCOLA NEOTRENTINA LTDA - ME Procurador: SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- VINÍCOLA NEOTRENTINA LTDA - ME
- 00.799.565/0001-80
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2432Recurso providoEsta publicação15/08/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.