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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

MOEDAS DE CHOCOLATE AO LEITE PAN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca MOEDAS DE CHOCOLATE AO LEITE PAN
Processo INPI
825997097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170226315 (13/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PAN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NACIONAIS S/A Procurador: Carlos de Lena

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Sobre a marca

Titular
REAL SOLAR LTDA
15.237.994/0001-31
Data de depósito
9 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2899Judicial28/07/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2822Petição04/02/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2817Judicial31/12/2024

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2432RenovaçãoEsta publicação15/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1906Registro17/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1899Deferimento29/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1723Publicação13/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MOEDAS DE CHOCOLATE AO LEITE PAN, Renovação na RPI nº 2432 | TrademarkIQ