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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

KI PÃO DE QUEIJO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca KI PÃO DE QUEIJO
Processo INPI
825722233
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170227349 (14/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: J R PEDROSA CONFEITARIA - ME Procurador: Ivanilde de Oliveira Mendes

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Sobre a marca

Titular
M.J RODRIGUES CONFEITARIA LTDA-ME
08.862.947/0001-13
Procurador ou escritório
I. B. (pessoa física)
Data de depósito
4 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2702Despacho18/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2432RenovaçãoEsta publicação15/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1969Nulidade30/09/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1906Registro17/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1895Deferimento02/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1705Publicação09/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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KI PÃO DE QUEIJO, Renovação na RPI nº 2432 | TrademarkIQ