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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140120400 (25/06/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: ALIGRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGILA LTDA - EPP Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento do pedido de registro publicado na RPI 1922, de 06/11/2007.
Sobre a marca
- Titular
- ALIGRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGILA LTDA
- 72.296.593/0001-96
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4- RPI nº 2432PetiçãoEsta publicação15/08/2017
Ato de prejudicar petição
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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