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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

VINI MARAVILHA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Logotipo da marca VINI MARAVILHA
Processo INPI
824019547
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810080156108 (05/11/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: VINÍCOLA SANTAROSA LTDA Procurador: REMAT MARCAS E PATENTS LTDA

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Sobre a marca

Titular
VINÍCOLA SANTAROSA LTDA
03.320.233/0001-60
Procurador ou escritório
Remat Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2432Recurso negadoEsta publicação15/08/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1969Indeferimento30/09/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1721Oposição30/12/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1610Publicação13/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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