VALE DO VINHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100348032 (09/09/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: VALE DO VINHO GRILL LTDA ME Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- VINHERIA NOVOS TEMPOS DE GÓES LTDA
- 39.879.371/0001-20
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2432Recurso providoEsta publicação15/08/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.