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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

ABN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ABN
Processo INPI
823520064
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170220425 (06/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ABN AMRO BANK N.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
ABN AMRO BANK N.V.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
12 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2828Retificação18/03/2025

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2826Petição06/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2432RenovaçãoEsta publicação15/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2317Petição02/06/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1945Transferência15/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1905Registro10/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1853Deferimento11/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1577Publicação27/03/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.