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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

FB FARMÁCIA BRASÍLIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca FB FARMÁCIA BRASÍLIA
Processo INPI
823242129
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800170111455 (07/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FARMACIA BRASILIA LTDA Procurador: Ivando Santos Souza Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800160232021, de 18/08/2016, publicado na RPI 2395 em 29/11/2016.

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Sobre a marca

Titular
FARMÁCIA BRASILIA LTDA.
79.119.285/0001-34
Procurador ou escritório
I. S. (pessoa física)
Data de depósito
13 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2432PetiçãoEsta publicação15/08/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1563Publicação19/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FB FARMÁCIA BRASÍLIA, Petição na RPI nº 2432 | TrademarkIQ