MAPPEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170178265 (27/07/2017) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Titular: MAPPEL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA Procurador: FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA Detalhes do despacho:Por falta de objeto, tendo em vista que os requerentes não são os procuradores cadastrados no processo.
Sobre a marca
- Titular
- MAPPEL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
- 01.233.103/0001-64
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
10- RPI nº 2432PetiçãoEsta publicação15/08/2017
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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