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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

TAAUGE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca TAAUGE
Processo INPI
822368277
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150084646 (24/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: MA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PÃES E BOLOS LTDA - ME Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 2426, DE 04/04/2017.

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Sobre a marca

Titular
TAAUGE COMÉRCIO DE MASSAS LTDA. - ME
94.040.102/0001-84
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
18 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2432PetiçãoEsta publicação15/08/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2426Extinção04/07/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2166Transferência10/07/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1853Exigência11/07/2006

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  7. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1794Publicação24/05/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1524Publicação21/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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