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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

ESCOLA INFANTIL FELIZ INFÂNCIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ESCOLA INFANTIL FELIZ INFÂNCIA
Processo INPI
821938746
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850110053848 (29/12/2011) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Titular: LUCIA VERONICA PEREIRA AOCKIO Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Apresente documentos fiscais e complementares, legíveis, emitidos pela titular do registro, no período de 14/04/2006 a 14/04/2011, contendo a marca como originalmente concedida, para prestação dos serviços por ela assinalados. Observar que os documentos fiscais apresentados estão fora do período investigado e estão em nome de pessoa jurídica, sendo que o titular é pessoa física.

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Sobre a marca

Titular
PACHELI & ALMEIDA EDUCACIONAL LTDA
26.065.808/0001-40
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
19 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2826Petição06/03/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2464Recurso provido27/03/2018

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2432ExigênciaEsta publicação15/08/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2211Recurso21/05/2013

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 2130Caducidade01/11/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2114Caducidade12/07/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1817Registro01/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1793Deferimento17/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1530Publicação02/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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