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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

TÍTULO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de petição por falta de procuração.
ArquivamentoRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca TÍTULO
Processo INPI
820657816
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850150176016 (07/08/2015) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: EASYNVEST-TITULO CORRETORA DE VALORES SA Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
EASYNVEST - TÍTULO CORRETORA DE VALORES S.A.
62.169.875/0001-79
Procurador ou escritório
Britânia Propriedade Intelectual
Data de depósito
15 de maio de 1998
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2603Renovação24/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2533Registro23/07/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2432ArquivamentoEsta publicação15/08/2017

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  7. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2121Renovação30/08/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1564Transferência26/12/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1559Registro21/11/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1548Deferimento05/09/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1515Transferência18/01/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1439Publicação21/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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