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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

OFFICER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

OFFICER
Processo INPI
817611754
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140131459 (09/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: OFFICER S.A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE TECNOLOGIA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
OFFICER S.A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE TECNOLOGIA
71.702.716/0001-89
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
28 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2904Extinção01/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2432PetiçãoEsta publicação15/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1927Renovação11/12/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1434Nulidade16/06/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1350Despacho15/10/1996

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  8. RPI nº 1313Registro30/01/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1289Retribuição decenal15/08/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1266Deferimento07/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1235Despacho02/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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