PANTEC
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000685 (26/07/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Art. 136, II da lei 9279/96. Anotada a indisponibilidade da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz de Direito Eduardo Tavares dos Reis no Ofício nº 168/2017, Processo nº 5045260.40.2017.8.09.0051 da Terceira Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia/GO ? TJGO. Controle de Documentos INPI 291043.
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150107066 (20/05/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: 'EXELTIS LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA' Procurador: Cristina Zamarion Carretoni
Sobre a marca
- Titular
- EXELTIS LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA
- 19.136.432/0001-52
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 14 de agosto de 1992
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2432JudicialEsta publicação15/08/2017
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2432Sobrestamento15/08/2017
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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