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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

NETSCAPE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

NETSCAPE
Processo INPI
200049070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140110307 (10/06/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AOL Inc. Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AOL MEMBERSHIP SERVICES LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2832Extinção15/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2725Petição28/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2432PetiçãoEsta publicação15/08/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1757Registro08/09/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  10. RPI nº 1741Deferimento18/05/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1514Publicação11/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.