BS FRANQUIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090195141 (16/04/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: BS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA Procurador: AGÊNCIA TERAND - MARCAS PATENTES E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS SS LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.
Sobre a marca
- Titular
- BS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA
- 02.995.038/0001-77
- Procurador ou escritório
- LIDER MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 11 de junho de 1999
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9- RPI nº 2432PetiçãoEsta publicação15/08/2017
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.