Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017
SÃO JOÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA
- 88.212.113/0001-00
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2431DeferimentoEsta publicação08/08/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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