HIPERCREDI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827317115 (CREDI - HIPER G. BARBOSA), Processo 818530146 (HIPER) e Processo 821466216 (HIPER G BARBOSA CREDI-HIPER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SUPERNOVA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA-ME
- 15.548.949/0001-06
- Procurador ou escritório
- ABRAMPI Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2431IndeferimentoEsta publicação08/08/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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