XTREME AUTO CENTER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828809372 (EXTREME IMPORT) e Processo 903466031 (EXTREME TOYS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 900341670 (AUTO XTREME) e 902379852 (SUPER SOM EXTREME SPL), ainda pendentes, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- SCHOTTEN & EUFRAZIO LTDA ME
- 09.616.172/0001-69
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2431IndeferimentoEsta publicação08/08/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)