Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017
MAMUTE CASADINHO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VIDA NOVA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME
- 02.068.698/0001-02
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4- RPI nº 2431RegistroEsta publicação08/08/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar