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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017

L! SOFÁS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2431, 8 de agosto de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 20

Sinal publicado

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Processo INPI
902486322
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000671 (24/07/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbada a distribuição e admissão em juízo de Ação de Execução de Título Extrajudicial, conforme solicitada por certidão da 6ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba; Processo nº 1010438-83.2017.8.26.0451. Controle de Documentos INPI nº 290944.

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Sobre a marca

Titular
LEGACY SOFÁS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
14.420.620/0001-94
Procurador ou escritório
Brevetti Propriedade Intelectual
Data de depósito
12 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2752Extinção03/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2431JudicialEsta publicação08/08/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2187Deferimento04/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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