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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017

MIL SABORES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2431, 8 de agosto de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca MIL SABORES
Processo INPI
902429124
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140116421 (18/06/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: MIL SABORES ALIMENTOS LTDA Procurador: Edvaldo Luis Alves Detalhes do despacho:Tendo em vista a nulidade do registro publicada na RPI 2406 de 14/02/17.

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Sobre a marca

Titular
MIL SABORES ALIMENTOS LTDA
09.290.287/0001-06
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2431PetiçãoEsta publicação08/08/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2406Nulidade14/02/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2184Deferimento13/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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