Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017
PAMPEANO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROBERTO CORADINI E CIA LTDA
- 08.639.812/0001-93
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2431DeferimentoEsta publicação08/08/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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