Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017
MEGA EVENTOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2431, 8 de agosto de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Sinal publicado
MEGA EVENTOS
- Processo INPI
- 902014145
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120131756 (10/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MEGA EMPRESA DE COMUNICACOES LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MEGA EMPRESA DE COMUNICACOES LTDA
- 01.605.416/0001-04
- Procurador ou escritório
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2431Recurso negadoEsta publicação08/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.