SUAVIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120123363 (30/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DIGUI FRAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA EPP Procurador: C. MARCAS - MASCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2431Recurso providoEsta publicação08/08/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.