CANTINA DO LUCAS DESDE 1962
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120113826 (17/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CHOPPLANDIA LTDA Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- VEREDA RESTAURANTE E BAR LTDA
- 25.834.722/0001-72
- Procurador ou escritório
- SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11Emissão de segunda via de certificado de registro
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2431Recurso providoEsta publicação08/08/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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