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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017

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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2431, 8 de agosto de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

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Processo INPI
901905356
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120100914 (29/06/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CENTRO DE EXCELÊNCIA EM LATICÍNIOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
COCA-COLA INDÚSTRIAS LTDA.
45.997.418/0001-53
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
31 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2453Arquivamento09/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2431Recurso providoEsta publicação08/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2156Indeferimento02/05/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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