G GUARACIAMA 1960
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120029765 (08/03/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GUARACIAMA ENGARRAFADORA E COMERCIO DE AGUARDENTE LTDA Procurador: PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- GUARACIAMA ENGARRAFADORA E COMERCIO DE AGUARDENTE LTDA
- 09.570.651/0001-91
- Procurador ou escritório
- Própria Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2431Recurso providoEsta publicação08/08/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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