Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017
CAFÉ 100% BOM
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2431, 8 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120078910 (28/05/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CAFEEIRA MORADA GABRIELA LTDA - ME Procurador: PAULO SÉRGIO CALIXTO MENDES
Sobre a marca
- Titular
- CAFEEIRA MORADA GABRIELA LTDA - ME
- 07.669.814/0001-62
- Procurador ou escritório
- Paulo Sérgio Calixto Mendes
- Data de depósito
- 28 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2431Recurso negadoEsta publicação08/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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