Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017
Aldeia Mirim
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2431, 8 de agosto de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Sinal publicado
Aldeia Mirim
- Processo INPI
- 901656305
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120025095 (29/02/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ALDEIA MIRIM - ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL Procurador: ELCI MARIA TEIXEIRA GONÇALVES
Sobre a marca
- Titular
- ALDEIA MIRIM - ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
- 07.748.037/0001-41
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2431Recurso negadoEsta publicação08/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.